ADEMI DF reúne Fórum de Advogados e discute insegurança jurídica no setor

10 mar 2026

Fotos: Nina Quintana

A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) realizou, na manhã desta terça-feira (10), na sede da entidade, mais uma edição do seu Fórum de Advogados. O encontro reuniu os advogados e responsáveis pelos departamentos jurídicos de suas associadas para discutir temas relevantes da agenda jurídica do mercado imobiliário no DF e teve como objetivo nivelar entendimentos e auxiliar as empresas associadas no desenvolvimento de seus negócios.

Na ocasião, o presidente da ADEMI DF, Celestino Fracon Júnior, destacou a atuação do fórum como estratégia fundamental para o alinhamento e fortalecimento do setor. “O encontro trata de assuntos que requerem atuação uniformizada na esfera jurídica. Dessa forma, conseguimos minimizar os riscos. É muito importante estarmos reunidos e ouvirmos as assessorias jurídicas das empresas associadas”, enfatizou.

O diretor de Assuntos Jurídicos da ADEMI DF, Alaor Gomes Neto, citou o momento desafiador que enfrenta o mercado imobiliário no país, diante do cenário de incertezas fiscais e juros altos. “Nosso objetivo é avaliar pautas estratégicas e iniciativas de defesa dos interesses coletivos. Um dos principais assuntos da pauta, os distratos, parecia estar solucionado e tem nos remetido aos desafios do passado”, alertou. 

Durante o encontro, a assessora jurídica da ADEMI DF, Rafaella Siqueira, reforçou a importância da agenda, que favorece o diálogo com os advogados do setor. “Nossa troca de experiências, a partir da escuta das associadas, faz com que a gente se aproxime, compartilhe boas práticas e construa um alinhamento. A partir desse trabalho conjunto, podemos trabalhar para defender e alcançar a segurança jurídica necessária para o setor”, afirmou. 

Além do distrato em contratos de incorporação imobiliária, com foco em percentual de retenção e demais implicações; os especialistas discutiram a aplicação de regras como a correção monetária em contratos inferiores a 36 meses; e a responsabilidade por vícios construtivos, com base no Projeto de Lei nº 4.749/2009, em discussão no Congresso Nacional.

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