Conplan aprova projeto que moderniza o PDOT

01 ago 2025

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, por ampla maioria de votos, o anteprojeto de Lei Complementar do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A decisão foi tomada durante reunião realizada na quinta-feira (31/07) e garante o cumprimento do cronograma estabelecido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH): a proposta será enviada ao legislativo em agosto.

“Demos mais um passo para a atualização e modernização do nosso plano diretor, uma lei essencial para o desenvolvimento futuro do DF”, comenta Celestino Fracon Júnior, presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF). A entidade participou do debate técnico da proposta, nas reuniões e audiências públicas promovidas pelo Governo do Distrito Federal. A expectativa é que a nova lei seja aprovada pela Câmara Legislativa ainda em 2025.

Conheça as premissas mais importantes do projeto:

  • Integração das propostas de regularização fundiária e habitação, com o propósito de prover não somente casas, mas moradia digna;
  • Propõe que 28 áreas informais em todo o DF sejam passíveis de regularização fundiária, o que beneficiaria cerca de 20 mil famílias;
  • Implementar a resiliência territorial, com foco em enfrentar os efeitos das mudanças climáticas e melhorar a qualidade ambiental do território;
  • Estabelecer estratégias específicas de mudanças no território, para promover o desenvolvimento de diferentes núcleos urbanos, tornar o DF um lugar mais acessível e com mobilidade sustentável;
  • Uma proposta robusta de fiscalização e monitoramento da ocupação do território, de modo a garantir a efetividade da aplicação do Plano Diretor.

“Hoje é um dia histórico para o Distrito Federal”, declarou o presidente do Conplan e secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Essa aprovação representa um grande avanço, na medida em que encerra no Executivo uma discussão de anos, com um debate muito bem feito com a população do DF, ouvindo demandas, levantando um diagnóstico do que a sociedade precisa para um Distrito Federal melhor e, a partir daí, formulando essas propostas que foram apresentadas aos conselheiros”, completou.

Presente na votação, o presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), parabenizou os conselheiros e a equipe da SEDUH pelos trabalhos e a busca por melhorias trazidas com o PDOT. Também aproveitou o momento para reforçar o compromisso da Câmara Legislativa em votar o projeto neste ano. “No início de dezembro, tão logo completem os 120 dias de discussões que pedimos tanto para os deputados como para a sociedade participar, o PDOT será pautado para ser votado. Será o presente de Natal para a sociedade”, prometeu.

Recomendações — Ao votarem a proposta, os integrantes do Conplan fizeram um conjunto de recomendações que serão atendidas pela secretaria antes do envio à CLDF:

  • Retorno da previsão do condomínio rural, desde que as edificações privativas sejam exclusivamente do tipo habitacional unifamiliar e as áreas de uso comum destinadas ao desenvolvimento de atividades rurais;
  • Definir, no artigo n°179, prazos mais razoáveis para priorização da lista da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab);
  • Supressão do prazo previsto nas áreas de Zoneamento Inclusivo para empreendimentos que demandam maior tempo de execução;
  • Os valores arrecadados com multas aplicadas no exercício do poder de polícia administrativa, geridas pelo órgão de fiscalização e recolhidas ao Tesouro do Distrito Federal, por meio de código de receita próprio, serão prioritariamente destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Fundurb).
  • Acrescentar ao glossário do PDOT o conceito de condomínio rural, que é a forma de ocupação do solo admitida para o agrupamento de áreas que individualmente não atinjam o tamanho do módulo rural mínimo, subdividido em unidades de uso privativo, destinados à edificação habitacional unifamiliar e áreas de usos rural de propriedade comum, ou individual, em regime condominial.
  • As Áreas de Proteção de Manancial (APMs) definidas por poligonal na lei podem ter suas poligonais revistas após a aplicação das estratégias e exceções previstas nesta Lei Complementar mediante lei específica.

“Vamos concluir a redação do PDOT a partir das recomendações feitas durante essa deliberação, depois encaminhar à Câmara Legislativa, na expectativa que os parlamentares tenham os próximos meses de debate – em que a Secretaria também está empenhada em participar –, para que até o final do ano tenhamos um texto aprovado e o DF tenha uma legislação urbanística atualizada”, afirmou Marcelo Vaz.

(Com informações da Agência Brasília)

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