Coluna Semanal Ademi-DF 10 de Fevereiro de 2019

11 fev 2019

ADEMI-DF OBTÉM DECISÃO JUDICIAL PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DO NOROESTE E PARQUE BURLE MAX

Por Andréia Mourão, Assessora Jurídica da ADEMI-DF

  A ADEMI/DF, SINDUSCON/DF e AMONOR/DF promoveram a Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer, na qual a Terracap foi condenada, em 1ª instância, para concluir os serviços e obras e implantação do Parque Burle Max e conclusão da Etapa I, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de multa diária. Como a sentença não concedeu os pedidos de execução em relação à Etapa II, a ADEM-DF e a AMONOR recorreram. Como a Terracap permaneceu inerte quanto à conclusão das suas obrigações, a ADEMI-DF fez pedido de Tutela Provisória de Urgência Recursal.

Em análise deste pedido de urgência, em 04/02/2019, o e. desembargador relator, deferiu e determinou que a Terracap conclua as obras e serviços previstos nos itens 1, 2 e 3, do Termo de Compromisso, no prazo estipulado na sentença, sob pena de multa diária de 10 mil.

Resta de largo conhecimento que a Terracap recebeu vultuoso o preço pela venda dos imóveis no Setor Noroeste e, simplesmente, não conclui as suas obrigações junto às Etapas I e II (saneamento, reservatório de água potável, iluminação pública, energização predial, drenagem de águas pluviais e urbanismo) pelo como não implantou o Parque, o que ocasionou e ocasiona ainda nos dias atuais sérios problemas e prejuízos tanto às incorporadoras quanto aos moradores.

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