Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a continuidade de obras e a comercialização de empreendimentos em 85 lotes da cidade de Águas Claras. Concedida pelo desembargador Héctor Valverde Santanna em favor da Real Engenharia no dia 29 de janeiro, ela revoga decisão anterior do tribunal que suspendeu a venda e a construção de imóveis na região, colocando em risco não apenas empreendimentos concluídos e entregues, como obras em andamento e cujas unidades já foram adquiridas.
No entendimento do desembargador Santanna, as alegações da Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (AMAAC) não foram comprovadas. “Essa decisão traz de volta a segurança jurídica, tanto para as incorporadoras e construtoras que atuam em Águas Claras como, especialmente, para as pessoas que compraram imóveis e esperam recebê-los”, avalia a advogada Andréia de Moraes Mourão, representante da Real Engenharia na ação.
“Os argumentos apresentados pela Amaac não correspondem à verdade dos fatos e isso ficará claro para o tribunal também na discussão do mérito da ação. Os empreendimentos estão dentro da lei”, acrescentou. As partes ainda podem entrar com novos recursos. Especializada no mercado imobiliário, Mourão é assessora jurídica da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF).
Em dezembro passado, a AMAAC impetrou ação civil pública no TJDFT questionando a legalidade da requalificação e desafetação de um conjunto de 85 lotes comercializados pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), sob o argumento de que tais espaços eram destinados à implementação de equipamentos públicos. Em meados de janeiro, uma decisão da Vara do Meio Ambiente determinou a suspensão das obras em andamento e da comercialização de imóveis em 20 dos lotes.
Na defesa apresentada ao TJDFT, a Real Engenharia refutou todos os argumentos elencados pela AMAAC, demonstrando não haver ilegalidade na venda de imóveis nos lotes questionados. A empresa explicou que a mudança de destinação do espaço foi promovida dentro das exigências legais, por meio de consulta pública pela Governo do Distrito Federal (GDF), e aderente aos paradigmas da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) – em 2019, a norma revogou vedações à ocupação residencial e atualizou os parâmetros da região de Águas Claras. A defesa esclareceu, ainda, que a desafetação foi promovida pelo GDF, tornando possível a alienação dos espaços, conforme permitido pelo Código Civil.
Destacando que o poder judiciário não tem e a prerrogativa de interferir ou revisar o mérito de atos da administração pública, a defesa também destacou que a suspensão dos empreendimentos fixada na primeira liminar impõe “mais danos do que benefícios às partes envolvidas, à região de Águas Claras e a terceiros de boa-fé” e desconsidera que as obras realizadas pela Real Engenharia transcorrem amparadas por alvará de construção expedido pelo poder público. A empresa demonstrou preocupação com o cumprimento do cronograma do projeto e dos compromissos assumidos perante os compradores.
Imprensa Ademi-DF