A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) reuniu suas associadas para avaliar as mudanças trazidas pela Lei 14.382/2022 e auxiliá-las na adoção de medidas para atender a nova redação. Dirigido aos administradores e responsáveis pelos departamentos jurídicos, o encontro foi mais uma prestação de serviço da entidade, com vistas a manter os empreendedores do setor atualizados.
A proposta, sancionada em junho, normatiza a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que tem por objetivo modernizar e unificar os sistemas dos cartórios brasileiros. A lei modifica dispositivos de diversas normas que impactam o mercado imobiliário, como a Lei de Registros Públicos (6.015/73), a Lei de Incorporação Imobiliária (4.591/64) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (6.766/73), entre outras.
Os esclarecimentos foram feitos pela advogada Andreia Mourão, assessora jurídica da ADEMI DF, que apresentou as modificações na legislação e tirou dúvidas dos associados. “Essa nova lei é uma das principais mudanças que tivemos nos últimos anos e é importante esclarecer e apoiar as empresas para manter a segurança jurídica da nossa atuação”, justificou Eduardo Aroeira Almeida, presidente da ADEMI DF.
Imprensa Ademi-DF