A Resolução nº 1.040/2022 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (8), altera a Resolução nº 702/2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS.
No Quintas da CBIC do dia 7/7, o secretário Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo Santos, destacou que a medida terá reflexo direto na capacidade de compra do imóvel.
A medida aumenta o limite da renda mensal bruta familiar para R$ 8 mil. Além disso, aumenta para R$ 4,4 mil o valor limite dos beneficiários de descontos, vinculados exclusivamente, à área orçamentária de habitação popular.
(Com Agência CBIC)
Imprensa Ademi-DF