MP 1.085: PARA ADEMI DF NOVA LEGISLAÇÃO IMPÕE RETROCESSOS E CRIA INSEGURANÇA JURÍDICA PARA O SETOR EM ALGUNS PONTOS ALTERADOS

26 jan 2022

Empresários do mercado imobiliário do Distrito Federal estão preocupados com alguns efeitos da Medida Provisória 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Editada pelo governo federal, a proposta modifica regras estabelecidas em diversos marcos regulatórios, em especial, a Lei de Incorporações Imobiliárias. Entre as novidades, a MP retira a exigência do registro do memorial de incorporação para o lançamento, publicidade e oferta de novos empreendimentos, medida que gerou preocupação no setor. Este tema foi discutido em reunião da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF), na manhã desta quarta-feira (26/01), e será levado à Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade nacional do setor da construção.

“Nós temos observado aqui no DF uma série de problemas que, na minha observação, se trata de concorrência desleal”, comentou Eduardo Aroeira Almeida, presidente da ADEMI DF. “O que vai acontecer? No meu entendimento, com esse novo parágrafo, as pessoas não precisam nem ter o projeto aprovado para começar a ofertar unidades, muito menos alvará de construção”, acrescentou.

Para o executivo, a vigência da MP sem alteração terá como efeito o estímulo à informalidade no setor imobiliário, aumentando o risco para o comprador e para as empresas que atuam na formalidade. O presidente da ADEMI DF levará a questão à entidade nacional, em busca de apoio e atuação institucional para rever este aspecto da MP e manter a redação que estava  em vigor.

“Houve uma alteração no artigo 32 que causa insegurança para o incorporador e possível prejuízo para o consumidor”, destaca a advogada Andréia Mourão, assessora jurídica da ADEMI DF. “A ADEMI sempre lutou muito para que as unidades só fossem oferecidas e publicizadas quando do registro do memorial de incorporação. O artigo 32 da lei assim determinava e não havia interpretação diversa disso”. Segundo ela, o texto da MP remove esta regra, gerando insegurança e incerteza para o mercado, porque as regras e os produtos ofertados necessitam de precisão e clareza, tanto ao incorporador, quanto ao adquirente.

Na reunião, a assessora jurídica também apresentou os pontos positivos trazidos pela MP. Andréia Mourão destacou que a estabelece avanços importantes, principalmente do ponto de vista registral e atos notariais. “São   avanços relevantes a determinadas questões, é uma medida provisória importante. É uma iniciativa do governo federal para criar um ambiente de negócios mais célere e que deveria também ser seguro em todas as alterações promovidas, mas, em alguns pontos específicos, retrocedeu”, avalia.

Segundo ela, a MP  tem impacto positivo sobre os procedimentos cartorários ou notariais,  inclusive com maior ênfase no ambiente digital, o que pode imprimir maior velocidade ao ambiente de negócios  imobiliários.

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