EM LIVE, ESPECIALISTAS DISCUTEM IMPACTOS DA LGPD E RECOMENDAM UMA NOVA VISÃO SOBRE USO DE DADOS POR EMPRESAS

14 maio 2021

Não coletar dados desnecessários e criar fluxos que garantam segurança e transparência quanto ao uso àqueles que foram obtidos: essa é a síntese dos desafios colocados pela vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para as empresas. Tais paradigmas orientam, inclusive, o manejo dos dados coletados no relacionamento trabalhista, em que candidatos, funcionários e ex-funcionários entregam informações pessoais, muitas delas consideradas sensíveis pela nova legislação. “Esse é um tema ainda muito complexo. O mais importante é uma mudança de cultura nas empresas. Não colete dados à toa”, alertou o advogado Fernando Guedes Ferreira Filho, vice-presidente de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) em live realizada na manhã desta sexta-feira (14), pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF).

Moderado pelo presidente da entidade, Eduardo Aroeira Almeida, o evento “LGPD e a questão trabalhista” foi transmitido ao vivo pelo canal da ADEMI DF no YouTube, com a participação da advogada Andréia Mourão, assessora jurídica da ADEMI-DF, e do economista Gilmar Miranda, diretor executivo da Visum Consultoria, especializada no tema, que tem orientado empresas associadas da entidade para a adequação à nova lei.

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“Esse é um tema tão importante que articulamos uma consultoria, com preços mais competitivos, para os nossos associados. Basta mandar um email e daremos todo o apoio necessário para que as empresas façam essa transição”, afirmou o presidente da ADEMI DF. “É muito importante que nossas empresas estejam adequadas a esse momento”.

Cuidado redobrado – Em sua apresentação, o presidente da CPRT/CBIC foi enfático ao destacar a importância da segurança no manejo e armazenamento, assim como da transparência sobre como os dados serão usados. Para ele, esses são os atributos determinantes em qualquer política de manejo de dados por empresas para atender aos requisitos e exigências da legislação. “A LGPD trata de transparência e segurança. Mesmo com o consentimento, o controlador de dados deve estabelecer uma norma interna para o manejo e prestação de contas sobre o uso de dados”, afirmou Fernando Guedes. “Exige uma mudança de cultura das empresas, incluindo a segurança de dados nos mecanismos de governança e compliance”, completou.

O advogado trouxe, de forma bem detalhada, como a lei impacta a obtenção, o trato e armazenamento de dados pessoais coletados nas relações de trabalho, mostrando os escalões envolvidos e responsabilidades. “É recomendado 1às empresas criarem cláusula contratuais ou termos de consentimento específicos para coletar dados de seus funcionários, assim como dar ciência a eles sobre a política de privacidade e manejo de dados pela empresa”, destacou.

Um dos aspectos trazidos por Guedes, e discutidos pelos demais participantes, foi o pedido de documentos como atestados médicos, antecedentes criminais e análise de crédito, muitos deles associados a processos de seleção e gestão de recursos humanos nas empresas. “A jurisprudência trabalhista diz que não se pode coletar esses, o que conferiria violação da intimidade. É preciso entender que a argumentação da lei está ancorada na intimidade e proteção à privacidade do cidadão”.

Aplicação da norma – Executivo da Visum Consultoria, Gilmar Miranda concordou e acrescentou que tais premissas alcançam, inclusive, o curriculum vitae dos candidatos a postos de trabalho. “A lei se aplica a qualquer tipo de dado pessoal e deve haver regulamentação futura sobre o dado do trabalhador”, explicou. “Não há regra para o que é dado sensível em um curriculum”, alertou. “Eu recomendo que, ao invés de pedir o CV, a empresa crie um cadastro customizado, pedindo dados que não sejam sensíveis ou discriminatórios”, disse Miranda.

Segundo ele, para se resguardar em meio aos processos seletivos, as empresas devem informar previamente aos candidatos como será realizado o processo de seleção – manejo, uso, armazenamento e futuro descarte dos dados solicitados antes que sejam inseridos. “Também é importante avaliar e criar uma norma interna sobre quanto tempo o CV deve ser mantido em banco de dados”, destacou o executivo da Visum.

Assessora jurídica da ADEMI DF, a advogada Andréia Mourão chamou atenção para decisões recentes do judiciário e destacou a importância de as empresas se adequarem à nova lei. “A ADEMI DF, mais uma vez, passa ao seu associado o que deve ser feito”, afirmou. “Prevenir é sempre a melhor medida dentro das empresas”, acrescentou. Segundo ela, ainda não está consolidado o entendimento em torno da alçada para julgamentos de casos envolvendo a LGPD: se a Justiça do Trabalho ou a justiça comum.

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Imprensa Ademi-DF

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