EM PROPOSTA PARA REFORMA TRIBUTÁRIA, EQUIPE ECONÔMICA ISENTA A VENDAS DE IMÓVEIS

22 jul 2020

Formulada pela equipe econômica e entregue ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta do governo federal para a reforma tributária isenta de tributação as vendas de imóveis residenciais e traz como ponto central a unificação dos impostos federais PIS/Pasep e Cofins na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo imposto terá alíquota de 12% e é visto pelo governo como o primeiro passo para simplificar o sistema tributário brasileiro.

“A compra de um imóvel não é consumo, é investimento. A CBIC capitaneou essa briga por acreditar que um aumento da carga tributária seria negativo para o setor como um todo, além de refletir na vida das pessoas. O cidadão pode viver sem um carro, sem roupa nova, mas não sem moradia”, disse José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).

Destacando que a proposta é uma vitória do setor da construção, Martins avalia que a isenção terá um impacto decisivo sobre os preços dos imóveis e para o mercado imobiliário como um todo. “Nossa grande preocupação sempre foi que não se onerasse a mão de obra. É preciso contribuir para a manutenção e geração de novos empregos”, explicou.

“Essa medida é muito importante, especialmente no momento em que o mercado imobiliário se coloca como motor da recuperação econômica no pós-pandemia”, acrescenta Eduardo Aroeira Almeida, vice-presidente administrativo da CBIC e presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF). Para ele, se for aprovado pelo Congresso, o projeto de lei enviado pelo governo federal terá efeito positivo sobre o mercado. “Na maior parte das vezes, para trocar o imóvel e melhorar sua condição de moradia, o comprador precisa vender o que já tem. Isentar de tributação essa transação trará um benefício a esse consumidor, com reflexos positivos sobre o mercado”.

Na exposição de motivos que acompanha o projeto, a equipe econômica argumenta  que “dado o longuíssimo prazo de consumo de bens imóveis, a prática internacional tem sido isentar sua venda final, dada a dificuldade de cobrança do tributo ao longo do tempo ou o controle de créditos por não contribuintes”.

 

Com Agência CBIC

Foto: Pedro França/Agência Senado

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Imprensa Ademi-DF

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