A Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) poderá impetrar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para impedir a vigência do Projeto de Lei 1.035/2020, que garante ao locatário de imóvel comercial e edificações que sediem igrejas o abatimento de valores do aluguel. A proposta, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PSB-DF), foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF e aguarda promulgação do governador Ibaneis Rocha. “Nós encaminhamos posicionamento à Câmara e mesmo assim o projeto foi aprovado. Caso seja promulgado, faremos uma Adin para cassar uma lei que é inócua”, avisa Eduardo Aroeira Almeida, presidente da entidade.
Esse foi um dos temas da primeira edição do Bate-Papo Jurídico ADEMI DF, realizado nessa quinta-feira (21) pelo perfil da entidade no Instagram – o vídeo será publicado no YouTube. “A perda do emprego e de poder aquisitivo, uma doença, não são situações imprevisíveis para o locatário. Todos estão sujeitos e não é um acontecimento extraordinário para garantir ganho a uma das partes. O locatário me parece que alcança uma situação forçada, que não tem fundamentação na legislação”, afirmou a advogada Andréia Mourão, assessora jurídica da ADEMI DF e especializada no setor da construção.
Na conversa mediada por Aroeira, Andréia comentou alguns dos novos paradigmas impostos pela chegada do novo coronavírus ao Brasil, como a discussão dos contratos de locação de imóveis. O PL 1.035/2020 estabelece que o abatimento do valor do aluguel seja proporcional aos dias em que os comerciantes interromperam o funcionamento dos seus empreendimentos em decorrência de normas baixadas pelo GDF. O benefício será estendido por seis meses, prorrogáveis enquanto durar a crise sanitária. “O locador não tem obrigação de suspender o aluguel e fica em situação de prejuízo”, avalia a advogada. “Muitas vezes, o locador está em situação tão vulnerável quanto o locatário. Não se deve jogar por terra a segurança jurídica e a boa fé”, acrescentou.
Cuidados no virtual – Para ela, considerando que os efeitos da pandemia são graves e atingem a toda a população, o melhor caminho é o diálogo entre as partes e a construção de acordos. “No DF, locatários e locadores estão conseguindo negociar caso a caso e encontrar solução consensual. Não há necessidade de uma lei, inconstitucional, dar ao locatário o direito de rever o contrato de forma unilateral”, pontuou.
O Bate-Papo Jurídico também discutiu o uso correto da tecnologia por corretores de imóveis. Com o distanciamento social, principal medida de prevenção ao novo coronavírus, o contato e as tratativas presenciais foram deslocados para o ambiente da internet, aprofundando o uso de aplicativos de mensagem e email, além da busca de informação nos sites de incorporadoras e construtoras. “Assim como nossas empresas, os corretores tiveram de se adaptar e encontraram formas criativas de trabalhar”, comentou Eduardo Aroeira.
“O meio virtual é menos tenso, mas é preciso que os profissionais adotem precauções na contratação e intermediação”, avisa Andréia Mourão. “O compartilhamento de documentos deve se dar sempre com os mesmos princípios adotados na aproximação presencial. A tecnologia é um meio e os princípios devem ser mantidos”. Segundo ela, o compartilhamento de documentos deve ser feito de forma segura, sem rasuras, apresentando o empreendimento ou unidade de forma clara, com uma completa caracterização do produto, formas de pagamento e do contrato. “O corretor, que é parte essencial do setor imobiliário, deve manter no meio virtual os mesmos cuidados que adota no presencial”.
A assessora jurídica da ADEMI DF também alertou que tratativas virtuais devem manter clareza sobre as responsabilidades de cada parte em temas como o pagamento da comissão de corretagem, por exemplo. “Também é obrigatório que o produto seja apresentado apenas quando houver o registro do memorial de incorporação”.
Para o presidente da entidade, nesse momento, a agilidade no atendimento não pode prescindir da formalidade. “É importante orientar o corretor sobre como atuar com segurança para si, para o cliente e para o empreendedor”, disse Eduardo Aroeira. Segundo ele, a assessoria jurídica da ADEMI DF estuda mecanismos para propor a instituição da assinatura digital dos contratos e promessas de compra e venda de imóveis, passo adiante a digitalização dos cartórios em curso no Distrito Federal.
O Bate-Papo Jurídico é mais uma prestação de serviços da ADEMI DF a seus associados e ao mercado imobiliário. O encontro será mensal, sempre pela internet, para discutir os temas de maior interesse do setor.
Imprensa Ademi-DF