NOVA LUOS: SEGURANÇA PARA O CIDADÃO E GERAÇÃO DE RIQUEZAS PARA O DF

11 mar 2021

João Gilberto de Carvalho Accioly, arquiteto e diretor da ADEMI DF

A correção das impropriedades e erros de formulação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) mobiliza o setor produtivo, mas beneficia toda a sociedade do Distrito Federal. Ao regular como devem ser usados os espaços, públicos e privados, a Lei Complementar 948/2019 enraíza e torna mais claros princípios importantes que estimulam a tão necessária legalidade, garantindo segurança para os proprietários e usuários dos mais diversos empreendimentos. Pode ser uma casa ou um estabelecimento comercial: o fato é que o ajuste da LUOS é do interesse de todos.

A defesa da legalidade é um paradigma da atuação das empresas filiadas à Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) e pedra fundamental na trajetória da entidade. O respeito e a observância das leis, assim como a adoção das melhores práticas construtivas, formam parte importante do arcabouço observado pela ADEMI DF não apenas na sua relação com o mercado, mas também na contribuição que oferece no diálogo com o poder público do DF. Assim, iniciativas que estimulem a legalidade encontram na instituição parceira e apoiadora de primeira hora.

Esse é o contexto que sustenta o apoio da ADEMI DF à aprovação, sem alterações, do Projeto de Lei Complementar 069/2020, que será apreciado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) antes de alcançar o plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Aprovada pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) do GDF em 2020, a proposta contempla a correção de erros e distorções da legislação em vigor, restabelecendo a qualidade técnica desejável para a correta aplicação da LUOS, mecanismo essencial para garantir e fomentar a regularidade e a qualidade técnica dos empreendimentos.

Sua aprovação trará benefícios a sociedade do DF como um todo. O proprietário de imóvel, especialmente de residências unifamiliares, terá maior segurança jurídica no controle do bem, adquirindo, ao mesmo tempo, maior valorização patrimonial. O poder público observará uma melhoria na arrecadação de impostos pela regularização de imóveis e empreendimentos que hoje escapam de obrigações com o Estado, protegidos por distorções da legislação. O setor produtivo terá mais previsibilidade e maior acesso ao crédito para realizar investimentos e explorar empreendimentos, contribuindo para a geração de riquezas para a cidade.

Segurança jurídica, transparência e previsibilidade são essenciais para o setor imobiliário. Para isso, são necessários marcos regulatórios que combinem excelência técnico-jurídica e aplicabilidade. Leis que gerem entendimentos diversos e dúvidas são difíceis de aplicar, como a LUOS atual, abrindo espaço para a ilegalidade e para arbitrariedades. Para a ADEMI DF e suas associadas, a regularização – com base em regras claras e perenes – tem de fazer parte do negócio, premissa que será atendida pelo PLC em tramitação.

O PLC 69/2020 aborda aspectos de grande relevância, como:

  • A compatibilização dos mapas com os novos limites das regiões administrativas definidas na Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019;
  • Incorporação de novos projetos urbanísticos e de regularização fundiária registrados em cartório;
  • Compatibilização com as normas vigentes, como o Código de Obras e a Lei de Remembramento e Desdobro;
  • Correção de erros e imprecisões identificadas quanto aos usos e parâmetros urbanísticos.

Na prática, a nova redação enfrenta e dá boa solução para o enquadramento de lotes e projeções, oferecendo um arcabouço técnico mais claro para a correta liberação de alvarás de funcionamento e licenciamento de projetos. Essa medida terá impacto positivo sobre estabelecimentos comerciais e contribuirá para a redução de distratos no mercado imobiliário. O novo PLC também estende por mais um ano o prazo para proprietários se adaptarem às normas de avaliação para lotes, sejam residenciais ou comerciais.

A primeira etapa de revisão da LUOS também restabelece dispositivos da Lei 755/2008, que fixa critérios para a ocupação de áreas públicas no DF. A discussão desse tema foi adiada para a fase de modernização da legislação, respeitando a necessidade de um debate amplo e aprofundado com a sociedade.

Corrigindo erros e impropriedades, o Projeto de Lei Complementar 069/2020 cria uma base sólida para a futura modernização da LUOS. Se aprovado, tais ajustes pacificarão a aplicação e o entendimento da lei, resolvendo omissões e melhorando os processos de licenciamento e a execução de projetos do setor imobiliário. Ao apoiá-lo, a ADEMI DF e suas associadas renovam seu compromisso com a legalidade, a qualidade técnica e o desenvolvimento econômico do Distrito Federal.

Autor

Imprensa Ademi-DF

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