EVENTO DEBATE IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PARA O SETOR DA CONSTRUÇÃO

08 jul 2020

Segurança jurídica, redução de custos e solução mais rápida são as principais vantagens da mediação de conflitos, iniciativa que deve ganhar importância cada vez maior para o setor da construção como ferramenta para destravar negócios e reduzir a insegurança do empreendedor e do comprador. O tema foi debatido em live organizada pela Câmara Brasileira de Arbitragem Empresarial (CBMAE) e transmitida ao vivo na noite de terça-feira (07) pelo perfil da entidade no Facebook.

“Quem vive o dia a dia de uma empresa e do poder judiciário sabe o quanto são insustentáveis os processos, tanto no que diz respeito ao volume, quanto aos prazos”, avaliou Eduardo Aroeira Almeida, presidente da Associação Brasileira de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF). O dirigente compôs o grupo de debatedores, levando a experiência do mercado imobiliário. “Pior que uma justiça que falha é aquela que não julga”, frisou.

Com moderação de Eduardo Vieira, Coordenador Nacional da CBMAE, e Ivaldo Praddo, presidente do Conselho Consultivo da CBMAE-MA; a live foi aberta por uma palestra do advogado Francisco Maia Neto, diretor do Ibradim e do IBDiC, integrante das câmaras arbitrais do DF, SP, RJ, PR e MG. “O setor da construção tem uma ampla gama de players e está mais exposto a conflitos”, avaliou o especialista.

Segundo ele, tais controvérsias envolvem desde contratos que não contemplam todas as intercorrências, até alterações de escopo, descumprimento, alteração da legislação etc. “O Brasil é o país mais judicializado do mundo. Um juiz recebe, em média, nove casos novos por dia. Os magistrados estão enxugando gelo e os custos são enormes”, acrescentou.

Decálogo – Maia Neto destacou que a solução de conflitos empresariais conta com mecanismos importantes, como a conciliação, a negociação, e mediação e a arbitragem. Na live da CBMAE, o especialista defendeu a formação de um Comitê de Resolução de Disputas, formado por três profissionais com especialistas distintas, para acompanhar a execução dos contratos desde o início, com reuniões periódicas e visitas às obras.

Maia elencou o que chamou de “10 mandamentos” da solução de conflitos, cuidados que devem ser tomados pelos empresários para minimizar o potencial de problemas, entre eles:

  1. Fase contratual – fechar lacunas e prever soluções para eventuais demandas já na minuta do contrato;
  2. Administração contratual – agir para minimizar riscos futuros e prever instrumentos para dirimir eventuais questionamentos;
  3. Avaliação preliminar – avaliar previamente a viabilidade técnica e jurídica para antecipar eventuais brechas;
  4. Surgimento do conflito – estar municiado de informações para orientar as ações adequadas perante conflito.

Assessora Jurídica da ADEMI DF e painelista do evento, a advogada Andreia Mourão afirmou que a resolução de conflitos contratuais deve observar não apenas o aspecto consumerista, mas também a equação econômico-financeira do empreendimento, tendo em vista a viabilidade da conclusão da obra e a proteção da coletividade dos adquirentes adimplentes. “Deveriam ser observados, também, preceitos de harmonização dos interesses dos participantes. O contrato de incorporação é extremamente complexo, nos seus efeitos e variáveis, e envolve valores de grande impacto financeiro”, comentou.

“Quando falo do setor e de meios adequados de solução de controvérsia, penso que obra parada custa muito caro”, disse Ulisses Souza, assessor jurídico do Sinduscon-MA. “Nem sempre a jurisdição estatal é a melhor saída, pois os contratos do setor são complexos, de longa duração e a análise exige conhecimento especializado”, ponderou, destacando que a busca por soluções pactuadas é o melhor caminho. Assessor jurídico do Sinduscon-DF, Rafael Mota, afirmou que “a mediação de conflitos é uma tendência no setor.

Autor

Imprensa Ademi-DF

Categorias

Parceiros