POR UM SIG LEGAL

10 fev 2020

Legalidade, diversidade e revitalização serão os principais efeitos da mudança nas regras de uso e ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas do Distrito Federal. Instalado em área tombada da capital federal, o SIG tornou-se exemplo das distorções criadas pelo crescimento desordenado da cidade e da necessidade de repensarmos o uso do solo à luz das novas demandas dos setores organizados da economia e da população. Desejável, e em curso, o crescimento do DF exige novos espaços, segurança jurídica e regras claras, que garantam a legalidade dos empreendimentos. 

As normas em vigor não impediram a expansão do SIG para além do previsto na legislação, ao contrário: o setor ganhou vida própria, acolhendo atividades diversas em um processo continuado de ocupação irregular. Criado em 1961 para atender uma indústria hoje em franca retração, o SIG já contempla segmentos que ganharam peso com o passar do tempo e atividades com maior potencial econômico naquela região. 

Rever o uso e a ocupação do SIG significa legalizar a operação de escritórios comerciais, escolas, bares e restaurantes que ali funcionam há anos e, também, abrir espaço para novos players, contribuindo para o aquecimento da economia do DF e a revitalização daquela região. Esse movimento terá impacto direto sobre a criação de novos empregos e a oferta de serviços à população. 

O PLC 13/2019, que altera as regras de uso e ocupação do solo do SIG é fruto de um raro consenso, unindo no mesmo entendimento órgãos públicos e todas as entidades do setor produtivo do DF. É um tema prioritário para o urbanismo e a sustentabilidade de Brasília. Sua aprovação fará bem à cidade e sua população.

Eduardo Aroeira Almeida, presidente da Associação das Empresas do

Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI-DF)10

Autor

Eduardo Aroeira Almeida

Presidente ADEMI-DF

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