LGPD E ALGUNS REFLEXOS NA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

22 abr 2021

Por Adalberto Cleber Valadão, empresário e Conselheiro da ADEMI DF

A atividade de incorporação imobiliária é extremamente sensível a movimentos de oscilação de mercado, políticas econômicas e de crédito, situações oriundas da mão de obra e dos insumos empregados em seus processos de produção, enfim, é um setor que, além de ser de risco alto quanto às variáveis que lhe cercam, ainda possui impactos diretos em relação ao momento pandêmico que atravessa.

Em meio a tudo isso, o setor também precisa se adaptar a novas necessidades operacionais determinadas pela Lei nº 13.709/2018, a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Esta lei, bastante discutida ultimamente, estabelece requisitos e obrigações para o tratamento de dados pessoais, dentro do ambiente de negócios, ao mesmo tempo que objetiva proteger os direitos de liberdade e privacidade dos titulares dos dados, ou seja, as pessoas.

A LGPD é o reflexo de casos globalizados que já ouvimos falar num dado momento, mas, para o nosso país, em especial, traz um grande desafio às empresas, que é transformar os requisitos que ela determina em políticas corporativas inseridas no ambiente de negócios dessas empresas. Haverá que se fazer um esforço significativo para transformar os requisitos da lei em processos compatíveis com o tratamento de dados para que estes processos se sustentem operacionalmente ao longo da relação, de modo a estabelecer condições para que as empresas continuem desenvolvendo suas atividades, com segurança.

Como é comum em nosso arcabouço legislativo, essa lei traz uma subjetividade significativa ao tratamento de dados pessoais. E, tal subjetividade ainda perdura, uma vez que não vimos, para a atividades da incorporação imobiliária, nenhuma normatização ou regulamentação advindas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados que detém importante papel na aplicação da referida lei.

Penso que sua aplicação não poderia vir dissociada das especificidades e das características (muito próprias e diferenciadas) da atividade de incorporação imobiliária, bem como verificar, de forma muito individualizada, as condições operacionais das empresas e a natureza ou extensão dos dados que trata no desempenho diário das relações empresariais.

Acredito que a aplicação da LGPD, no ambiente empresarial, somente cumprirá a sua finalidade quando buscar, em primeiro, o fortalecimento da política de segurança ou de gestão apresentada pelas empresas quanto aos dados que trata para, a partir daí e somente para aqueles descompromissados com a lei, pretender imputar responsabilidade ou penalidade as empresas.

Assim sendo, para que se tenha sustentabilidade de política e de processos à operacionalização da LGPD no ambiente empresarial e de negócios, os agentes de tratamento determinados pela lei precisarão se alicerçar no tripé:

  • sempre tratar os dados dentro de uma base legal, que advém das hipóteses autorizadoras do artigo 7º da lei;
  • adotar, de forma macro em sua empresa, uma gestão das informações, que vem do sistema e das medidas de organização desenvolvidas pela empresa no seu dia a dia; e,
  • disponibilizar o treinamento das pessoas do seu quadro, sendo necessários a todos que tenham o conhecimento das suas delimitações e possíveis condições de tratamento aos dados.

A gestão dessas informações será mais eficaz e mais segura às empresas, na medida em que buscarem uma informação transparente e a boa-fé entre os dados que são solicitados, daquele que estiver a contratar, e a respectiva necessidade ou finalidade com a natureza ou características do negócio existente.

Assim, acredito que o cumprimento da lei, pelas empresas, requer um cuidado especial na forma de organização e gestão das informações dentro do ambiente negocial e corporativo, mas, também, a razoabilidade, discernimento e adequação entre aquilo que a lei estabelece e as características próprias da atividade econômica

A ADEMI DF, cumprindo sua missão de oferecer a seus associados a informação e o ferramental necessários para modernizar sua gestão e atender os mais elevados padrões de governança, tem acompanhado a introdução da LGPD e levado informação qualificada para que as empresas do setor no DF possam adotar as medidas necessárias para a correta observância da legislação. Tema complexo, que terá impacto sobre a mentalidade empresarial e o relacionamento com o consumidor, a LGPD traduz preocupações da sociedade contemporânea e o mercado imobiliário fará a evolução por ela proposta.

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Imprensa Ademi-DF

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