PARA ESPECIALISTAS, LGPD VEIO PRA FICAR E EXIGE ADEQUAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO

01 out 2021

Foto: Edgar Marra

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as empresas do mercado imobiliário devem se adequar não apenas para se proteger de eventuais processos e sanções, mas também, preservar e fortalecer sua reputação empresarial. Especialistas alertam que a proteção de dados e o respeito à privacidade do cidadão são paradigmas de uma nova cultura que veio para ficar. “A lei estabelece novas obrigações. O desafio é não barrar o desenvolvimento econômico, mas sim, estimular o desenvolvimento e a inovação com proteção à privacidade”, afirmou Nairane Leitão, diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), durante o III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF.

Titular do órgão federal criado para orientar, interpretar, regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD, a advogada participou do terceiro painel do evento, “A Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Autoridade Nacional de Proteção de dados. Como ficam o tratamento de dados pessoais e a gestão das informações nas contratações imobiliárias”, promovido pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF), na tarde da quinta-feira (23/09). Correalizado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), o evento teve patrocínio do Banco de Brasília (BRB) e apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Sebrae-DF).

“Este tema é de extrema relevância e o setor é um dos mais impactados. Uma preocupação é com a aplicabilidade da lei, que vai permear todas as relações e cabe ficar atento a todas as oportunidades de questionamento e responsabilização”, acrescentou o advogado Fabrício da Mota Alves, representante no Senado e Conselheiro da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “As empresas têm a obrigação de respeitar as regras para os clientes e também seus funcionários. A lei não se restringe a operações comerciais, mas alcança qualquer atividade de coleta de dados”, destacou.

Com o tema “Mercado Imobiliário: segurança jurídica e inovação para crescer no Distrito Federal”, o III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF teve formato misto: atendendo a todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, palestrantes e debatedores foram recebidos no auditório da OAB/DF e os participantes inscritos acompanharam ao vivo, pela internet.

A diretora da ANPD informou que o órgão está trabalhando em regulamentações focadas na atuação de micro e pequenas empresas, com vistas a facilitar a aplicação da nova legislação. “Está tramitando uma regulação para pequenas e microempresas e, também, para pessoas jurídicas, com um novo enquadramento. O objetivo é viabilizar a conformidade de pequenas empresas, não queremos ser mais obstáculo e, sim, instrumento de competitividade”, anunciou.

Segundo ela, parte das regras terão implementação facilitada, prazos maiores serão estabelecidos para obrigações, assim como, tais players serão dispensados da observância de alguns pontos da lei. “Pequenas empresas representam mais de 90% da economia e também precisam cumprir regras de conformidade, nós queremos estimular maior aderência à lei”, justificou Nairane, frisando que tais medidas não enfraquecerão a LGPD no Brasil.

“Os princípios básicos da lei não vão mudar e o ideal é que comecem a implementar para diminuir o risco do negócio. Na Europa, muitas empresas que demoraram tiveram impacto de reputação e se tornaram conhecidas como empresas que não se importam com os clientes. Esta é uma lei sem volta e será cada vez mais exigida”, avisou.

Para Fabrício Mota, as empresas devem “estar conforme e exigir o mesmo de suas imobiliárias, estabelecer conformidade em cadeia” para o setor. “Quem responde é o contratante do terceirizado. Cabe preocupação não apenas com a ANPD, mas também com ações coletivas do consumidor e do Ministério Público”, relatou, esclarecendo que a proteção de dados não está afeta, exclusivamente, à esfera de atuação da autoridade nacional.

Os especialistas apontaram alguns cuidados que as empresas devem tomar:

  • observar o fluxo informacional dentro da empresa, como se dá o tratamento dos dados pessoais dos funcionários, clientes, representantes de pessoas físicas e jurídicas;
  • ter certeza de que o dado é necessário para a atividade e coletar apenas o que for preciso;
  • estabelecer hierarquia de quem tem acesso aos dados pessoais dentro da empresa, criar escalas de acesso e segurança dos dados;
  • designar um encarregado de dados, profissional que acompanhará todo o processo para garantir a conformidade;
  • guardar os dados apenas pelo tempo necessário;
  • criar política interna de privacidade de dados e segurança, treinar funcionários.

Debatedor do painel, o advogado Rodrigo Badaró, conselheiro federal e ouvidor geral adjunto da OAB Nacional; reforçou que a LGPD deve ser apropriada por todos os entes para consolidar-se como mecanismo de proteção ao cidadão. “A lei funciona no mundo inteiro e vai funcionar também no Brasil. Ela cria uma noção de sistema em que é imprescindível uma sintonia fina entre incorporadoras e imobiliárias, com cuidado extremo. Precisamos dar segurança ao fluxo de informação”, avaliou.

O III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF contou com o apoio institucional da CBIC; do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (SINDUSCON-DF); da Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE DF).

 

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