NO MERCADO IMOBILIÁRIO, A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO DE PREÇOS NÃO GERA VANTAGEM PARA EMPRESAS E MANTÉM EQUILÍBRIO DOS CONTRATOS

01 out 2021

Variações da conjuntura econômica podem impactar os contratos celebrados para aquisição de imóveis, gerando desequilíbrio na equação econômico-financeira que ancora o lançamento de empreendimentos pelo mercado imobiliário. Nesse campo, os índices de correção de preços tornam-se mecanismos necessários ao desempenho regular da atividade de incorporação imobiliária. Ao contrário do senso comum, incorporadoras e construtoras não aferem ganho quando tais indicadores sofrem alta: ao contrário, tais ocorrências podem comprometer o empreendimento, colocando em risco sua conclusão e a plena entrega aos consumidores.

“As empresas não se beneficiam em hipótese nenhuma. O INCC não é uma taxa de juros, ele atualiza o custo do material”, afirmou Ieda Vasconcelos, economista-chefe da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), sobre as oscilações de um dos indicadores com maior impacto sobre o mercado imobiliário. “O construtor não está sendo beneficiado. O setor precisa de segurança jurídica, ações que impedem o reajuste geram instabilidade e desequilibram os contratos. A variação do INCC não remunera o capital”, esclareceu.

“O indexador serve para manter o valor inicial do contrato, não gera ganho. Se houver mudança para cima ou para baixo impacta o contrato. O custo do material pode alcançar 24% do valor total da obra. A alta dos custos é um componente importante do valor final das obras, mas não o único. Esse impacto depende da demanda e da oferta, se o mercado está mais ou menos aquecido”, explicou a economista Ana Maria Castelo, coordenadora de projetos da construção da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE).

Especializadas no setor da construção, as duas economistas participaram do segundo painel do III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF, “Abordagem Econômica dos índices de correção do preço de aquisição de unidades imobiliárias e possíveis reflexos na equação econômico-financeira em caso de alteração unilateral da contratação”, promovido pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) na tarde da quinta-feira, 23/09. Correalizado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), o evento teve patrocínio do Banco de Brasília (BRB) e apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Sebrae-DF).

Em sua apresentação, Ana Castelo traçou um panorama da variação dos diversos indicadores econômicos e do preço dos insumos, elementos que impactam diretamente o mercado imobiliário. Na sua avaliação, a tendência é o aumento de índices como o INCC entrarem em declínio até o final de 2021. “A tendência é a taxa desacelerar até dezembro, caindo de 17% para 11%”, afirmou. “Não há ganhador nesse processo de elevação dos preços, isso desorganiza as finanças das empresas e das famílias. O momento ainda é de muitas incertezas e risco de inflação, temos um cenário desafiador à frente. No caso do INCC, há uma desaceleração a partir agosto. Eu vejo uma redução no ritmo de aumento, mas não uma retração”.

Análise mais ampla – “Durante a pandemia, houve aumento nas vendas e redução de lançamentos, fruto da incerteza perante o futuro. A falta ou aumento do preço dos insumos são os principais problemas para os empresários”, comentou Ieda Vasconcelos. Segundo ela, a escalada dos custos impede um ritmo mais forte para um setor que, quando aquecido, tem a tradição de gerar novos empregos formais em larga escala. “O setor passou e está passando por um aumento exagerado de custos, vindo de uma recessão muito forte. O aumento de preços é desafio muito grande”.

Debatedor do painel, o advogado Almiro Junior, presidente da Comissão de Direito Condominal e vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF, destacou a relevância dos dados apresentados e do debate em torno dos impactos do cenário econômico sobre o mercado imobiliário no Distrito Federal. “Fica a mensagem aos julgadores, para que olhem com outros olhos as alegações, que olhem o outro lado da história”, comentou, referindo-se à tramitação de ações judiciais para impedir o reequilíbrio de contratos. “Em geral, o comprador é hipossuficiente, mas a construção civil está sofrendo com a economia e pode haver um recrudescimento do mercado”.

Com o tema “Mercado Imobiliário: segurança jurídica e inovação para crescer no Distrito Federal”, o III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF foi realizado em formato misto: atendendo a todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, palestrantes e debatedores foram recebidos no auditório da OAB/DF e os participantes inscritos acompanharam ao vivo, pela internet.

O evento contou com o apoio institucional da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (SINDUSCON-DF); da Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE DF).

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