EM SEMINÁRIO DA ADEMI DF, ESPECIALISTAS DISCUTEM EXISTÊNCIA OU NÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE CORRETORES E EMPRESAS DO SETOR

01 out 2021

Foto: Edgar Marra

O corretor de imóveis que atua como profissional autônomo não tem vínculo empregatício com a incorporadora ou imobiliária a quem presta serviço. Esse paradigma está assentado na legislação em vigor, tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto nos demais marcos que regulam essa atividade, e deve ser fortalecido para garantir segurança jurídica ao mercado imobiliário. Especialistas em Direito do Trabalho avaliam que a adequada formulação dos contratos de prestação de serviços, assim como uma instrução qualificada em caso de ação judicial, pode reduzir o risco associado a processos no âmbito da Justiça do Trabalho.

“O estabelecimento da vinculação ou não, em relação de emprego, exige alguns requisitos. Há que buscar se há pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica ao contratante. O traço definidor se há vínculo ou não é a subordinação jurídica. Não é qualquer subordinação que configura vínculo”, afirmou Guilherme Caputo Bastos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), palestrante do III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF. “Sobre a representação comercial autônoma, a lei 4.876 estabelece que não há vínculo de emprego nos contratos de representação autônoma”, acrescentou.

Bastos participou do primeiro painel do evento, “Relação entre corretor de imóveis e a imobiliária – existência ou não de vínculo de emprego? Necessidade da efetiva comprovação dos requisitos estabelecidos na CLT para a caracterização de relação empregatícia”, promovido pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF) na tarde da quinta-feira, 23/09. Correalizado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF), o evento teve patrocínio do Banco de Brasília (BRB) e apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal (Sebrae-DF).

Aspecto essencial para o mercado imobiliário, o relacionamento entre incorporadoras, imobiliárias e o corretor de imóveis pode tornar-se gerador de risco quando vetor de ações trabalhistas indevidas. O debate promovido pelo seminário percorreu as leis em vigor para esclarecer como as empresas e esses profissionais devem atuar em caso de demanda judicial: o vínculo empregatício, ou sua ausência, deve ser demonstrado de forma rigorosa nas instâncias preliminares.

Atualização da legislação – Caputo Bastos foi pedagógico ao lembrar que a Lei 6.530/78 veio, com a Lei 13.097, alterar normas e criou a figura do associado. “Trata da questão de manter a autonomia e revela a intenção do legislador de que aquela função feita naqueles moldes não configura vínculo de emprego”, destacou. Segundo ele, a Lei 13.097 estabelece que o corretor de imóveis pode se associar a uma ou mais imobiliárias mantendo autonomia e sem vínculo empregatício. “Ele pode se associar sem que isso revele relação de emprego. Essa inovação se faz necessária não apenas para imobiliárias, que tiveram uma redução do risco de serem surpreendidas por ações trabalhistas de resultado imprevisível, mas também para os corretores, que muitas vezes perdiam oportunidade de trabalhar por ter alto custo no final da relação”, disse o ministro.

Presidente da Área Políticas de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade nacional do setor da construção, o advogado Fernando Guedes Ferreira Filho ponderou que, hoje, muitos profissionais preferem não estabelecer vínculos como proposto pela CLT para ter mais flexibilidade no exercício de suas atividades. Segundo ele, é essencial que as empresas e corretores de imóveis conheçam em profundidade o ordenamento jurídico em vigor, especialmente após a aprovação da reforma trabalhista, em 2017.

“A terceirização foi trazida para o ordenamento jurídico em 2017. É importante entender os procedimentos para contratar sem risco, quais as formalidades e pontos de atenção para a contratação do corretor autônomo”, comentou. “Muitas vezes, são definidos meta de treinamento, horário de trabalho específico, distribuição de tarefas, visitas dentro do limite estabelecido no contrato com o corretor. O contrato deve definir limites de negociação que o corretor tem sobre o imóvel, apresentar tabelas, definir como se dá a aceitação de bens e permutas”, explicou.

Para Guedes, a digitalização da jornada imobiliária – fruto da pandemia da Covid-19 – exigirá a revisão de paradigmas do Direito do Trabalho. “Estamos em um momento de aumento das vendas online, que são feitas com o trabalhador em home office. É preciso acompanhar essa evolução, trazer para dentro da legislação trabalhista, e discutir como enquadrar o vínculo de emprego. É importante as empresas terem isso em mente para administrar uma situação nova”, afirmou.

Esse processo de atualização, alertou, alcança outros aspectos desta relação comercial. “Temos a situação de vinculação do corretor com a imobiliária, mas muitas vezes a construtora contrata a imobiliária para intermediar e ela terceiriza o corretor. O corretor ajuíza direto a construtora, alegando subordinação estrutural, este conceito precisa ser revisitado. Há uma discussão muito grande e que afeta diretamente o empresário. A reforma trabalhista define trabalho autônomo: não pode ter cláusula de exclusividade, mas não descaracteriza prestação de serviço apenas a um contratante. É preciso atualizar esse conceito”

Debatedor do painel, o presidente do Conselho Jurídico da CBIC, José Carlos Braide Gama foi enfático ao destacar a importância de conferir mais clareza no entendimento da legislação que regula a prestação de serviços do corretor de imóveis. “Há um ponto fundamental: o risco está ligado à atividade empresarial, mas a incerteza jamais. O distrato foi um bom exemplo, a lei diz que o contrato de promessa de compra e venda é irretratável e irrevogável e muitos juízes entenderam diferente, criando insegurança para o setor”, afirmou.

Segundo ele, “relacionamento desses profissionais com incorporadoras e imobiliárias é “uma operação ganha-ganha”, em que o corretor que não se associa pode perder a chance de participar de empreendimentos imobiliários. “Insegurança não é risco, mas incerteza sim, não tem como mensurar. Precisamos trabalhar, e muito bem, nas instâncias ordinárias, a primeira e a segunda. A coordenação entre o corretor e a empresa não configura vínculo”, esclareceu. Na sua avaliação, o diálogo aberto pelo setor imobiliário com os Poderes constituídos e o Judiciário, para mostrar os problemas e discutir soluções, tem engrandecido o debate em torno da segurança jurídica.

Com o tema “Mercado Imobiliário: segurança jurídica e inovação para crescer no Distrito Federal”, o III Seminário de Direito Imobiliário ADEMI DF foi realizado em formato misto: atendendo a todos os protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, palestrantes e debatedores foram recebidos no auditório da OAB/DF e os participantes inscritos acompanharam ao vivo, pela internet.

O evento contou com o apoio institucional da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (SINDUSCON-DF); da Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal (CODESE DF).

 

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