ESPERANDO PELA LGPD, ADEMI DF ATUA PARA ORIENTAR O MERCADO IMOBILIÁRIO

03 set 2020

Aprovada pelo Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aguarda sanção presidencial e pode entrar em vigor ainda em setembro, com impacto significativo na gestão de empresas de todos os segmentos econômicos. O atendimento dos requisitos da nova legislação foi tema de debate promovido nessa quinta-feira (03) pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI DF), para orientar incorporadoras e demais players do mercado imobiliário sobre como obedecer a nova norma com segurança.

“Está claro que teremos dois processos complementares, de um lado a necessidade de um diagnóstico e da estruturação de todos os procedimentos necessários para a aplicação da lei. Do outro, empresas médias e pequenas terão de acelerar a informatização de sua gestão, processo que foi iniciado em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus”, avaliou Eduardo Aroeira Almeida, presidente da ADEMI DF. A LGPD e suas implicações foram temas da nova edição do Bate-papo Jurídico, evento promovido pela entidade para apresentar e esclarecer temas jurídicos de interesse do mercado imobiliário. Virtual, o debate foi transmitido ao vivo e pode ser acessado pelo canal da ADEMI DF no YouTube.

CLIQUE AQUI E ASSISTA: https://www.youtube.com/watch?v=GVoIcNbTcs8&feature=youtu.be

Os principais pontos da nova legislação foram apresentados pela advogada Andréia Mourão, assessora jurídica da ADEMI DF; e pelo especialista Gilmar Miranda, diretor executivo da Visum Consultoria e Tecnologia da Informação. “As empresas terão de se adaptar, dentro do seu porte e da sua atividade econômica. É uma profunda mudança de cultura corporativa e processos”, disse Andreia. “As sanções previstas na lei passar a vigorar em agosto de 2021, mas cabe alertar que as empresas já podem ser provocadas nesse campo por órgãos de defesa do consumidor e pelos titulares dos dados”, frisou.

“É importante a conscientização das empresas e a absorção dos requisitos da lei, nivelar internamente as visões e entendimento da lei para que todos entendam a compreendam da mesma forma”, afirmou Gilmar Miranda. Estudioso do tema desde 2018, quando as primeiras legislações de proteção de dados surgiram em países da Europa, o executivo da Visum afirma que é essencial que a gestão de cada empresa “fale a mesma língua”, garantindo segurança na aplicação da legislação.

Gestão da informação – A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira qualifica o que são dados pessoais ou sensíveis e estabelece requisitos para a coleta, manejo, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte de tais dados por pessoa física ou jurídica em qualquer segmento econômico, tendo como premissa central a proteção da privacidade e segurança do titular dos dados. A lei também prevê sanções administrativas que podem variar de advertência até multa de R$ 50 mil.

“A lei traz 10 princípios, mas eu destacaria finalidade, necessidade e adequação como aqueles que exigem atenção das empresas do mercado imobiliário”, disse Andréia.  Segundo ele, empresas e mesmo profissionais autônomos, como corretores de imóveis, devem solicitar apenas dados essenciais ao contrato de compra e venda de imóveis. “Em um contrato de compra e venda de imóveis não há que perguntar o tamanho da família, onde já residiu, religião, quantas pessoas moram, nacionalidade e naturalidade”, exemplificou, frisando que informações adicionais podem ser solicitadas em documentos à parte e com justificativa clara. “O ideal é que sejam buscadas apenas informações necessárias ao contrato”.

Em sua apresentação, Gilmar Miranda discorreu sobre como as empresas devem planejar a adequação à LGPD. Segundo ele, é preciso transformar os requisitos da lei em processos perenes, que passam a fazer parte do dia a dia da gestão. “É recomendado criar políticas de proteção de dados e divulgá-las; comunicar e treinar todas as pessoas envolvidas na organização”, comentou.

O especialista alertou que a violação de dados não se restringe ao vazamento da informação, mas alcança toda e qualquer ação no manejo do dado sem autorização prévia. Miranda também enfatizou a importância de as empresas adotarem mecanismos robustos de governança sobre o manejo de dados. “Na União Europeia, a maior parte das multas aplicadas estão associadas à falta de governança das empresas. É preciso estabelecer boas práticas e comunicá-las é importante”, informou. “A LGPD é um processo, não é um projeto. Será permanente como os departamentos de contabilidade, financeiro ou marketing dentro de uma empresa”.

Autor

Imprensa Ademi-DF

Categorias

Parceiros