ADEMI-DF DISCUTE APLICAÇÃO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

31 jan 2020

Estímulo à livre concorrência e maior segurança jurídica são alguns dos efeitos da Lei da Liberdade Econômica. Fruto de Medida Provisória apresentada pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a nova legislação foi sancionada e entrou em vigor no mês de setembro, com impacto sobre as contratações entre particulares e reforçando a necessidade de desburocratização da máquina pública. Esse foi o tema do primeiro ADEMI-DF Debate de 2020, realizado na sede da entidade na quinta-feira (30) para apresentar a seus associados os principais aspectos da lei e esclarecer dúvidas sobre sua aplicação e alcance.

 

“Nós, construtores e incorporadores, temos de estar preparados para essas mudanças e é tarefa da ADEMI-DF oferecer ao mercado o conhecimento necessário para atuar em um novo ambiente, inclusive perante o poder público, dentro das premissas da nova Lei”, diz Eduardo Aroeira Almeida, presidente da ADEMI-DF. Para ele, a nova Lei remove gargalos importantes da atividade empresarial e vai melhorar o ambiente de negócios no Brasil. “O empreendedor precisa de agilidade, previsibilidade e segurança para tomar decisões e optar por novos investimentos”, comenta. “Se sair do papel, essa lei terá como efeito a geração de mais empregos e renda para a população.

 

Os principais pontos da Lei nº 13.874/19 e sua interface com a incorporação imobiliária e contratos de construção civil foram apresentados pelo escritório Mourão e Moraes Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica da ADEMI-DF. Entre outros aspectos, a Lei de Liberdade Econômica flexibiliza algumas regras trabalhistas e extingue a necessidade de alvará para atividades qualificadas como de baixo risco.

 

“A nova legislação é inovadora e vai estimular o empreendedorismo no Brasil, com impacto positivo na atuação das empresas, contribuindo para o crescimento da economia”, avalia a advogada Andréia Mourão. “É importante o empresário entender plenamente as novas regras para fomentar o melhor desempenho do seu negócio, com segurança jurídica”, acrescenta.

 

A Lei também aprimora e reforça a proteção à pessoa jurídica, dando ênfase à separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da própria sociedade empresária, além de tornar mais objetivas as barreiras legais para que não se autorize, judicialmente, que o patrimônio de outras empresas do mesmo grupo empresarial seja usado para satisfazer ou quitar débitos de determinada empresa devedora também integrante do mesmo grupo.

 

E estabelece que, se observadas as normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e as leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, incluídos os feriados e sem cobranças ou encargos adicionais. A Lei da Liberdade Econômica também extinguiu o e-Social, que será substituído por mecanismo digital mais simples.

 

 

 

 

Autor

usuarioademi

Categorias

Parceiros